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Processo 0025683-65.2009.8.26.0053 de Direito. Face a informação retroLei 11.960/2009
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa Vistos. Recebo os embargos de declaração a eles dou provimento. De fato, por erro de digitação, constou percentual de juros em duplicidade. No entanto, a revisão proporcionada pelo recurso em tela impõe retificar o dispositivo final da sentença para que, dela, conste, expressamente, que os juros e a correção monetária incidirão em conformidade com a Lei 11.960/2009 já que a presente ação foi promovida em data posterior à sua entrada em vigor. Destarte, acrescida esta decisão à sentença embargada, no mais, mantenho-a nos exatos termos em que proferida. P.R.I.C. São Paulo, 11 de março de 2010. MARIA GABRIELLA PAVLÓPOULOS SPAOLONZI Juíza de Direito. Face a informação retro, torno sem efeito a decisão de fls.266/265, por não ter relação jurídica com estes autos, prevalecendo a de fls.264. Intime-se as partes da decisão dos embargos de declaração proferido a fls.264.