PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Vistos. Primeiramente, forme-se volume destes autos a partir de fls. 5802, inclusive. Cota de fls. 5956: Item ?2?: Defiro os honorários requeridos a fls. 5671/5693, em face de complexidade dos trabalhos, ante a anuência do Síndico e falida. Item ?3?: Defiro o rateio parcial dos créditos trabalhistas, bem como a contratação proposta pelo Síndico as fls. 5837. Item ?5?: Defiro os arrendamentos das novelas propostas a fls. 5925/5928 e 5930/5932, com exceção de Dona Beija. Com relação à novela Dona Beija, comprove os impugnantes de fls. 5938/5941 a existência de decisão judicial de proibição de comercialização e exibição, conforme noticiado a fls. 5949/5951, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser concedido o arrendamento requerido a fls. 5925/5926. Item ?6?: Cumpra a serventia, o item ?5? de fls. 5872. Int.