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Processo 0005871-15.2009.8.26.0319 o e a observância das formalidades administrativas. Int.art. 5l
Despacho Proferido Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, mantenho a decisão que o recebeu, com fundamento no art. 5l8, parágrafo único do CPC. Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2, (Câmaras 11ª a 24ª, Serviço de entrada de autos de direito privado 2 (S.J.2.1.2), Complexo Ipiranga, Sala 44), com as homenagens deste Juízo e a observância das formalidades administrativas. Int.