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Processo 0111050-47.2008.8.26.0100 art. 475-J
Despacho Proferido Vistos. Diante do título executivo judicial existente e apresentados os cálculos, aguarde-se o pagamento voluntário do valor devido (R$10.008,94 ? outubro/2010) pelo réu revel, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, nos termos do art. 475-J, ?caput? do CPC. Decorrido in albis o prazo para pagamento, tornem os autos conclusos para cumprimento da parte final (penhora) do art. 475-J, ?caput?, do CPC. Int.