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Despacho Proferido Vistos. Considerando o descumprimento do disposto a fls. 257, primeira parte, indefiro o pedido de fls. 259, por ora. Em derradeira oportunidade, intime-se para o recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, indique o interessado bem aptos a satisfazer os valores remanescentes. Int. São Paulo, 06 de abril de 2010.