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Despacho Proferido Vistos. 1 ? Certifique a serventia sobre a existência das habilitações de crédito, se todas encontram-se julgadas ou se já julgamento de incidentes pendentes. 2 ? Defiro o pedido de fls. 1060, autorizando a venda dos bens arrecadados, de propriedade do sócio JOAQUIM ALVES PIRES (móveis e imóveis). 3 ? Considerando o termo legal da presente INSOLVÊNCIA CIVIL, de SACOMANI IMOBILIÁRIA LTDA, fixado na decisão de fls. 481, item I (3º volume) e, considerando que, a venda das cotas da sociedade Cursino Comércio e Pires, pertencente ao sócio Joaquim Alves Pires foi feita em 10/10/2003 (fls. 938), reconheço a fraude contra credores nesta transação e, consequentemente, DECLARO A INEFICÁCIA perante os credores da presente ação. 4 ? Também, determino a desconsideração das transferências das demais sociedades em que o sócio Joaquim Alves Pires figura ou figurava, como sócio até o início do termo legal. 5 ? Defiro a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal solicitando cópias das declarações de Imposto de Renda de KELLY CRISTINA SACOMANI, KATHIA MARIA SACOMANI BRAIDE LEITE, GENI SOARES SACOMANI e JOAQUIM ALVES PIRES e MIRIAN DE OLIVEIRA, a partir dos cinco anos anteriores ao pedido de declaração de insolvência da empresa até suas últimas declarações de renda. 6 ? Indefiro todos os pedidos de expedição de ofícios à ARISP, uma vez que essa diligência compete à parte e não ao juízo, por não se tratar de Instituição Pública. 7 ? Com a vinda das declarações de Imposto de Renda determinadas no item 4, autuem-nas, em apenso, e em sigilo. 8 ? Intimem-se a Sra. Geni Soares Sacomani para que informe o local em que se encontram os bens sob sua guarda. 9 ? Oficie-se ao BANCO DO BRASIL solicitando informações sobre o valor de todos os depósitos realizados nos presentes autos. 10 ? Oficie-se ao BANCO BRADESCO, em relação ao ofício de fl. 1037, solicitando informações ao ofício anteriormente expedido, com a anotação de que o período solicitado é de março de 1998 até a presente data. 11 ? Proceda a serventia o arquivamento de todas as habilitações de crédito já julgadas, extraindo-se cópia da decisão de cada incidente e juntando aos autos. P.I.