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Despacho Proferido VISTOS. 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a providência das contrafés (05) pelo Autor. . 2. Na inércia, expeça-se carta AR para intimação pessoal do(a) Autor(a), para que, no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.