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Despacho Proferido Vistos. 01. (Fls. 2113/2115): Defiro o pedido de renúncia ao mandato. Anote-se. 02. (Fls. 2117/2118 e documentos de fls. 2119/2133): Pedido de dilação de prazo da recuperada, já apreciado. 03. (Fls. 2135): Anote-se na contracapa e no cadastro virtual o nome do procurador indicado por PUMA TAMBORES LTDA.04. (Fls. 2136/2139): Desentranhe-se a petição e documentos que a acompanham e junte-se perante os autos da impugnação de crédito nº: 2205/2006-8 (Processo nº: 362.01.2006.017483-7/000008-000), posto que relativa àqueles autos. 05. (Fls. 2140): Esclareça a recuperanda sobre os pagamentos referentes à credora RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA. 06. (Fls. 2141/2150): Desentranhe-se a petição e documentos que a acompanham e junte-se perante os autos da impugnação de crédito nº: 2205/2006-2 (Processo nº: 362.01.2006.017483-6/000002-000), posto que relativa àqueles autos. 07. (Fls. 2151): Defiro o requerimento ministerial, para o fim de determinar que o I. administrador judicial informe a data de início do descumprimento do plano de recuperação. 08. (Fls. 2155/2171 e documentos de fls. 2172/2527): Ciência ao administrador judicial, Ministério Público, credores e demais interessados sobre os esclarecimentos e requerimentos da recuperanda quanto ao cumprimento do plano de recuperação. Manifeste-se o administrador judicial sobre o pedido de venda de bem imóvel e sobre o pedido de nova assembléia geral de credores, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 09. Informem os credores, diretamente à recuperanda, seus dados financeiros para o cumprimento do plano. 10. (Fls. 2529/2530 e documentos de fls. 2531/2539): Desentranhe-se a petição e documentos e autue-se como habilitação retardatária. Após, tornem os autos conclusos.