PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em dez dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo do determinado acima, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, que será designada somente se ambas as partes forem concordes, por celeridade processual. Int.