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Despacho Proferido (REM 26/03/10) Vistos. Fls. 2438/2454 e 2463/2465: reporto o requerido ao já disposto em decisão de fls. 2434, finis. Fls. 2455/2456: não há penhora de imóvel nos autos. A penhora de direitos do executado sobre o imóvel registrado em nome de terceiros interessados não foi averbada até o momento, como informado nos autos. Assim, o prazo para manifestação será concedido oportunamente. Int.