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Despacho Proferido (Rel. 226). Tendo em vista a manifestação do administrador secundado pelo parecer favorável do M.P. , defiro a baixa dos protestos apenas dos títulos relacionados no feito, cabendo à recuperanda diligenciar diretamente nos respectivos Cartórios de Protesto para a baixa dos demais. Oficie-se. Fls. 1237: ciência ao administrador para providências. Int.