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Despacho Proferido R. despacho de fls. 286: VISTOS. 1. Fls. 285: Anote-se. 2. REJEITO a impugnação deduzida pela executada Eti Silva Ribeiro. Com efeito, em suas razões, a executada não contrariou a fundamentação da decisão de fls. 197, que deve prevalecer, especialmente diante da certidão do oficial de justiça de fls. 187, no sentido de que a empresa-executada está com suas atividades paralisadas e que não tem bens penhoráveis. 3. Requeira a exeqüente o que de direito em relação à executada Eti. 4. DEFIRO penhora on line em desfavor do executado José Ilton. Tornem conclusos para pesquisa do resultado em cinco dias. Int. // Ciência de Recibo de Protocolamento de Ordem Judicial referente ao BACENJUD (fls.287/289). .