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Processo 0111050-47.2008.8.26.0100 de Direito
Despacho Proferido Proc. nº 583.00.2008.111050-9 Vistos. Mantenho a Curadora Especial nesta fase de execução. Oportunamente será expedida nova certidão de honorários. Diante do título executivo judicial existente, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2010. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito