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Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 VARA CÍVELartigo 82Lei 7661/45
Despacho Proferido Proc. 98.033793-7 - 37ª VARA CÍVEL [130/98] 1) Fls 10196/10197 item 2 e fls 10206/10208 e diante da concordância ministerial manifestada às fls 10287 defiro a expedição de mandado de levantamento, no valor de R$.17.650,00 (o qual devera ser atualizado desde o mês de abril/2010), em favor do sr. Perito Avaliador, como adiantamento de despesas, para a elaboração de avaliação de bens imóveis; Laudo em 60 (sessenta) dias. 2) Fls 10209 ? Anote-se. Ciência aos interessados, devendo o interessado, oportunamente, providenciar a habilitação de seu crédito, nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45; 3) Fls 10216/10237 ? Aguarde-se provocação da parte interessada; 4) Fls 10239/10246, 10250/10252, 10258/10285, 10310/10311 e 10413/10415 ? Anote-se. Ciência aos interessados; Dil. São Paulo, 13 de setembro de 2.010.