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Despacho Proferido Por sentença proferida a fls. 796/804, foi julgado parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré, Vera Cruz Seguradora S.A., ao pagamento de CR$ 1.475.232.000,00, bem como julgou procedentes as denunciações da lide contra Seguradora Brasileira Motor Union Americana, Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros e Safra Seguradora S.A... O e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto, anulando a sentença (conforme v. acórdão de fls. 1630/1637). Com razão as rés, ante a anulação da sentença não há como se manter a hipoteca judicial, portanto, defiro o pretendido a fls. 2252/2254. Expeça a z. serventia o necessário. Após, tornem os autos ao Perito Judicial para que preste esclarecimentos. P.I.