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Despacho Proferido Para leilões, marco os dias 20 de fevereiro de 2010, às 13:30, e 08 de março de 2010, às 13:30, nos termos da Súmula 128 do STJ, ?na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação?. Diante disso, no 2º leilão, somente não se aceitará lanço inferior à 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação (RJTJESP 96/50).