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Despacho Proferido I ? Observo que equivocada a determinação de fls. 187, porque a manifestação de fls. 184/186 se trata de embargos à execução. Desentranhe-se, providenciando a Serventia a distribuição. II ? Fls. 188/190: desentranhe-se a peça, que ficará à disposição da Exequente, que deverá se manifestar nos autos dos embargos, oportunamente.