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Processo 0103214-23.2008.8.26.0100 o deprecado
Despacho Proferido I - fls. 128: recolha o valor relativo à Carteira de Previdência da OAB, sob pena de desconsideração do substabelecimento de fls. 129. II - fls. 131: aguarde-se por trinta dias. No silêncio, oficie-se o MM. Juízo deprecado, para a devolução da carta precatória (devidamente cumprida).