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Despacho Proferido Fls.567: Proc. n.º 05.054063-0 Ordem nº 844/2005 Vistos. Fls. 566: Oficie-se a D.R.F. via ?on line?, como requerido. Quanto ao DETRAN, a parte deverá diligenciar diretamente. Int.//14.10//