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Processo 0003362-65.2008.8.26.0281 o. Arbitro os honorários provisórios do experto em R
Despacho Proferido Fls. 350: Indefiro a expedição de mandado de bloqueio, já que a penhora encontra-se averbada junto ao fólio real (fls. 334-vº), sendo suficiente ao conhecimento de terceiros. No mais, para a avaliação do bem penhorado a fls. 275/276, nomeio o Engenheiro Civil LUIZ FERNANDO CAMARGO GUIMARÃES, habilitado perante este Juízo. Arbitro os honorários provisórios do experto em R$ 1000,00 que deverão ser depositados pela exeqüente no prazo de dez dias. Desde logo autorizo o levantamento dos honorários provisórios, por ocasião do início dos trabalhos, a título de adiantamento de despesas, sem prejuízo de oportuna revisão do valor arbitrado quando da efetiva entrega do laudo. Laudo em 30 dias. Intimem-se.