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Despacho Proferido Fls. 3456: Vistos. Em princípio, não há como alterar o objeto das penhoras constantes do R5,R6,R$7,R8 e R$9 da matrícula 5.378, do 1° CRI de Rio Claro sem a concordância dos credores garantidos por referidas matrículas. Justifique o peticionante de fls. 3453/3455, juridicamente, no prazo de dez dias. Int..DESP. FLS. 3473: Fls. 3462/3472: manifeste-se o síndico em 05 (cinco) dias. Após, ao M.P.. Int.