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Processo 0072360-96.2007.8.26.0224 artigo 7ºLei nº 11.101/2005
Despacho Proferido Fls.2656/2660: Anote-se. Fls.2781: Atenda-se, expedindo-se certidão de objeto e pé. Fls.2782/2786: Ciência ao Administrador Judicial. Fls.2789/2809: Manifeste-se o Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. Fls.2813/2866: Por tratar-se de impugnação ao crédito declarado, desentranhe-se dos autos formando o incidente respectivo. Fls.2896/2911: Manifeste-se o Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. Fls.2918/2920: Ciência ao Administrador Judicial. Fls.2923/2929: Por tratar-se de habilitação de crédito e considerando-se o disposto no artigo 7º, da Lei nº 11.101/2005, desentranhe-se tal peça dos autos, entregando-se toda documentação ao Administrador Judicial para as providências que se fizerem necessárias. Fls.2930/2933: Anote-se. Fls.2937: Atenda-se, expedindo-se certidão de objeto e pé. Fls.2939/2953 e 2958/2959: Ciência ao Administrador Judicial. Observo no que se refere a cota ministerial de fls.3015, item 2, que os pedidos formulados pelo Administrador Judicial já foram deferidos e cumprida a decisão correspondente (fls.3011/3014) devendo o mesmo inclusive, manifestar-se ante o certificado a fls.3014. Fls.3016/3055: Manifeste-se o Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. Int.