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Despacho Proferido Fls. 116/117: Oficie-se como requerido. Deverá a serventia proceder ao encaminhamento do ofício. Com a resposta, dê-se ciência ao embargante, ao síndico e ao Ministério Público. Aguarde-se por noventa dias a resposta do ofício expedido. Decorrido o prazo, reitere-se.