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Despacho Proferido Em acréscimo ao decidido a fls. 1717/1718, houve pelo exequente o depósito de valores, dando cumprimento ao decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Houve o bloqueio e levantamento de R$ 296.552,88, importe impenhorável, pois seria, como decidido em sede de agravo de instrumento, efetivado em conta salário. Assim, além do levantamento anteriormente deferido, deverá ser expedido guia referente ao importe de R$ 296.552,88 atualizados monetariamente a contar da data em que o credor o levantou, i.é., abril de 2008. P.I.