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Despacho Proferido Defiro o apensamento dos presentes autos aos autos de alvará n° 583.00.2002.199299-2. Em que pese os presentes embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, defiro a suspensão da expedição do mandado de imissão de posse, requerido nos autos de falência, processo autuado sob o n° 583.00.2000.553755-4, em trâmite perante este juízo, até o julgamento dos embargos de terceiro. Certifique-se nos autos principais. Após o apensamento dos autos, dê-se nova vista ao Síndico Dativo. Cumpra-se com prioridade. Int.