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Processo 1028823-32.1998.8.26.0100 de Direito daVara Cível Central da Comarca de São PauloVARA CÍVELartigo 267
Despacho Proferido Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal da disponibilização do r. despacho de fls 41, sem atendimento pelo requerente. O referido é verdade. São Paulo, 22 de janeiro de 2.010. Eu, _______________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 26 dias do mês de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Fernanda Rossanez Vaz da Silva. Eu___________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 98.033793-0 [251] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Diante da certidão supra, intime-se o requerente, via postal, a promover regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2010.