PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 de Direito daDATA EmVara Cível da Comarca de São Paulo
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 20 de dezembro de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Considerada a manifestação favorável da parte contrária, acolho os embargos da autora para reconhecer erro material, declarando que a unidade condominial objeto da sentença é apartamento 23, bloco D, do Edifício Jatobá, endereço que consta da inicial. Quanto aos embargos da requerida, rejeito-os, ante o escopo exclusivamente infringente, sem indicar qualquer vício formal do julgado. Ante o exposto, ACOLHO os embargos da autora, corrigindo o erro material na forma acima exposta, e REJEITO os embargos da requerida. P.R.I. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi.