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Processo 0011233-58.2010.8.26.0223 artigo 269artigo 20
Despacho Proferido Ante o todo exposto, com fulcro no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos e condeno a embargante, a título de litigância de má-fé ao pagamento de multa no importe de 1% sobre o valor dado à causa. Sucumbente, arcará o embargante com as custas e honorários advocatícios da parte adversa que, nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Rito, fixo em R$ 3.000,00. P. R. I.