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Processo 0001342-90.2010.8.26.0068 Art.942artigo 282
Despacho Proferido A petição inicial na ação de usucapião, tem como requisitos específicos (CPC. Art.942), além dos previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil, portanto, deve a autora: a) esclarecer a divergência apontada entre o endereço descrito inicialmente e o constante na planta e memorial descritivo apresentados a fls. 33/36; b) juntar certidões de objeto e pé dos feitos apontador pelo Cartório do Distribuidor; c) esclarecer a que título apresentou o rol de ?sucessores? a fls. 23; d) fornecer a qualificação completa dos confrontantes para viabilizar a citação destes. e) Especificar se pretende a declaração do usucapião ordinário ou extraordinário, já que o primeiro exige justo título e boa fé. Prazo: 10 dias, sob pena de efetivo indeferimento liminar. Int.