PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido 1) Fls. 353/355: Mantenho a decisão de fls. 351 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). 2) Aguarde-se, por mais vinte dias, o pagamento dos honorários periciais pelo exeqüente, conforme postulado a fls. 362/363. Comprovado o depósito, intime-se o perito judicial para dar início às atividades a que foi nomeado (fls. 351). 3) Intimem-se. Itatiba, 13 de Dezembro de 2010.