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Processo 0101933-47.2006.8.26.0053 art. 794
Decisão Vistos. Diante da manifestação dos exequentes a fl. 500, declaro satisfeito o cumprimento e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias requerido a fl. 504 para elaboração da conta de liquidação. Intime-se.