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Processo 0109069-95.2006.8.26.0053 art. 730
Decisão Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de S.P.. 2.Intime-se o executado para cumprir a Obrigação de Fazer em 60 dias. No mesmo prazo, deve trazer a planilha com valores e índices para execução dos valores em atraso. 3.Após, vista à parte exequente, que deverá informar se a obrigação foi cumprida e pedir a execução na forma do art. 730 do C.P.C., com as peças necessárias e o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. 4.No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se.