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Decisão Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo Espólio de Pedro de Aguiar, diante da certidão de fl(s.) 542, nos termos do requerimento de fl(s.) 541, autorizo a transferência requerida do(s) valor(es) do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.)528, com exceção dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, com observância das cautelas de estilo. Expeça-se ofício, cientificando-se o(s) requerente(s) através do DJE. 2. No mais, aguarde-se, por dez dias, manifestação dos demais exequentes quanto aos depósitos de fls. 528 e 536. Int.