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Decisão Autos nº 1864/09 - Embargos à Execução - V I S T O S. 1. Diante do trânsito em julgado de fls. 312, manifeste-se o Ipesp quanto ao prosseguimento do feito, referente a verba de sucumbência, no prazo de 10 (dez) dias. 2. No silêncio, prossiga-se nos autos principais. Int.