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Processo 0000578-25.1998.8.26.0198 Titular dade DireitoCOMARCA DE FRANCO DA ROCHA-SP. 1ª VARA CIVEL CONCLUSÃO EmVara Cível. Eu
Data da Publicação SIDAP TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE FRANCO DA ROCHA-SP. 1ª VARA CIVEL CONCLUSÃO Em, 21 de dezembro de 2009. Faço estes autos conclusos ao Dr. Cláudio Salvetti D?Angelo MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível. Eu, _____________________ A Escr. Processo nº 1863/2006 Vistos. 1- Certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 1353, e oportunamente expeça-se a Carta de Arrematação em favor do arrematante. 2- Em face do noticiado as fls. 135/1358, comprovado pelo documento acostado as fls. 1359, nomeio o Dr. Luiz Paulo Ferraz de Araújo ? OAB/SP nº 126.506, para o cargo de Síndico da massa falida da Nikko do Brasil Industria de Colchões Ltda, devendo o mesmo prestar compromisso no prazo de 05 dias. 3- Prestado o compromisso, abra-se vista para manifestação do Sr. Síndico, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int-se. Franco da Rocha, 21 de dezembro de 2009. CLAUDIO SALVETTI D?ANGELO Juiz de Direito