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Data da Publicação SIDAP R. despacho de fls. 2195: ?VISTOS. Ante a certidão retro, devolvo o prazo para o autor, a partir da publicação pela Imprensa de que os autos foram devolvidos em Cartório. Quanto aos volumes retirados em carga, observe-se o prazo legal, cobrando-se a devolução, se necessário. Int? // Ciência ao autor de fls. 2196 e seguintes..