PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0100239-91.2009.8.26.0100 art. 475-J do CPC 22/12/2009
Data da Publicação SIDAP Fls. 82 - Sentença nº 3094/2009 registrada em 22/12/2009 no livro nº 705 às Fls. 186/190: V.Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmo a tutela antecipada, determino a exclusão definitiva a anotação negativa questionada e condeno o requerido a pagar ao autor indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), válido para esta data, a ser acrescido, até o pagamento, de correção monetária computada segundo os critérios fixados pelo Tribunal de Justiça deste Estado para atualização de débitos judiciais, e, desde a citação, de juros de mora de 1% ao mês. Arcará o requerido com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Pagamento em quinze dias a contar do trânsito em julgado, independentemente de intimação específica, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nota do Cartório: (Custas de Preparo R$ 100,00); (Porte de Remessa R$ 20,96)