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Processo 0118859-20.2010.8.26.0100 art. 21 03/09/2010
Data da Publicação SIDAP Fls. 428/430 - Sentença nº 1985/2010 registrada em 03/09/2010 no livro nº 822 às Fls. 242/244: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, nos termos da fundamentação supra, condenar as rés ao pagamento das prestações inadimplidas (cujo pagamento não foi comprovado pelos documentos de fls. 202/229, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora a partir da mesma data. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$256,78; TAXA DE PORTE DE REMESSA/RETORNO: R$ 75,00