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Data da Publicação SIDAP Fls. 2190 - VISTOS. Fls. 2.181/2.189: INDEFIRO o requerido no item 13-A de fls. 2.184, uma vez que a disposição legal referida não se aplica na fase de execução de valores já definidos em sentença por conta de violações de direitos autorais pretéritas. Trata-se de medida que deve ser postulada pela autora através de ação própria e autônoma, pois diz respeito a novas violações da lei de direitos autorais, independentes daquelas retratadas nestes autos. Sem prejuízo, em dez dias, informe a executada o quanto solicitado no item 13-B de fls. 2.184. Int.