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Processo 0000578-25.1998.8.26.0198 de Direitoartigo 694
Data da Publicação SIDAP CONCLUSÃO Aos 23 de novembro de 2009, promovo estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO SALVETTI D?ANGELO Eu,......................................, Escrevente. Autos nº 1863/2006 VISTOS. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação efetuada por NEOPLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA constante do auto de fls. 1.340, que preenche os requisitos do artigo 694 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo de oposição de Embargos à Arrematação, para, em seguida, expedir-se a favor do arrematante, a carta de arrematação. Fls. 1345/1346: diga o Sr. Síndico no prazo de 05 dias. Atenda o Sr. Síndico o requerido pelo Ministério Público as fls. 1.352. R.P.I.C. Int. Franco da Rocha, data supra. CLAUDIO SALVETTI D?ANGELO Juiz de Direito