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Processo 0628231-82.2000.8.26.0100 de DireitoRecebimento Emartigo 475-B
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 11 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr., digitei. Processo nº 00.628231-9 Vistos, etc. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls.136). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 475-B do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. São Paulo, 11 de maio de 2010. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2010, em cartório. Eu, ________, subscrevi.