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Processo 0118197-27.2008.8.26.0100 artigo 267 29/04/2009
Sentença Proferida Sentença nº 810/2009 registrada em 29/04/2009 no livro nº 685 às Fls. 119/122: III. Por todo o exposto e com amparo no que dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito. Arcará a autora com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nota do Cartório: custas de preparo no valor de R$214,10 e porte de remessa dos autos ao Tribunal no valor de R420,96.