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Processo 0000373-40.2008.8.26.0458 Pedro FerreiraPedro Ferreira Ramos artigo 406art. 161, § 1ºartigo 55Lei nº 9.099/95 26/03/2009
Sentença Proferida Sentença nº 361/2009 registrada em 26/03/2009 no livro nº 257 às Fls. 163/165: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Condenatória ajuizada por PEDRO FERREIRA RAMOS contra o BANCO NOSSA CAIXA S/A, para condená-lo ao pagamento da quantia de R$ 178,63, valor que será corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, além dos juros de mora de 1% a contar da citação (Código Civil, artigo 406 c.c. art. 161, § 1º do CTN). Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Para eventual oferecimento de recurso o prazo é de 10 (dez) dias, através de Advogado, e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa (2% em razão do recurso, 1% pelas custas devidas pela distribuição se não houver condenação, e, em caso de condenação 2% sobre o valor da condenação e 1% sobre o valor da Causa), nos moldes da Lei Bandeirante nº 11.6008 de 29 de Dezembro de 2003, devendo ainda ser recolhida a taxa de remessa e retorno no valor de R$ 20,96 por volume. Não podendo o valor do preparo ser inferior a 10 UFESP?s. Para a eventualidade de recurso deverá ser comprovado o recolhimento do preparo (R$ 158,50 ? valor singelo; R$ 158,50 ? GUA GARE ? CÓDIGO 230-6), bem como do porte de remessa e retorno (1 VOLUME(S) ? R$ 20,96 ? CÓDIGO 110-4 ? GUIA FEDTJ) - sob pena de deserção