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Processo 0001084-48.2006.8.26.0609 art. 12Lei 1060/50 07/12/2009
Sentença Proferida Sentença nº 2323/2009 registrada em 07/12/2009 no livro nº 255 às Fls. 98/100: Do exposto, julgo improcedente a ação. A autora arcará com as custas e despesas do feito e honorários advocatícios que arbitro em um mil reais, devendo ser observada a regra do art. 12 da Lei 1060/50. P. R. I.