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Processo 0011154-79.2007.8.26.0451 de Direito. 10/09/2009
Sentença Proferida Sentença nº 1471/2009 registrada em 10/09/2009 no livro nº 356 às Fls. 73: (Rel. 264). Vistos. Trata-se de requerimento de recuperação judicial formulado por AVIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA cujo processamento foi deferido pelo despacho de fls. 239. Em seu prosseguimento, foi aprovado plano alternativo em regular assembléia geral de credores. No sentido da concessão da recuperação, houve manifestação do administrador e do Ministério Público. Possível a dispensa das certidões negativas de débitos fiscais, na medida em que ainda não foi regulamentada, pelo Poder Executivo, a forma de liquidação de tais débitos para os fins da Lei Especial, na esteira, ainda, da jurisprudência bem colacionada na manifestação ministerial retro. Tendo em vista a manifestação da recuperanda no sentido de sua desistência a anterior insurgência contra a validade da Assembléia supra citada, não há razão para sua anulação. Destarte, presentes os requisitos legais, concedo a recuperação judicial, para os devidos fins de direito. Aguarde-se o cumprimento, na forma da lei (arts.58 a 69 da Lei n.11.101/05). P.R.I. Piracicaba, 09 de setembro de 2009. (a) Lourenço Carmelo Tôrres - Juiz de Direito.