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Processo 0007163-87.2009.8.26.0625 art. 10, § 1º
Despacho Proferido VISTOS. I ? Fls. 282: ação real imobiliária. Logo, a formação do litisconsórcio é indispensável, a teor do disposto no art. 10, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Admito a integração. Comunique-se à distribuição. II ? Cite-se, observado o rito ordinário. III ? Int.