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Despacho Proferido Vistos. Fls. 40 e segs. Com o oferecimento dos embargos, está suspensa a eficácia do mandado inicial, seguindo a ação o rito ordinário. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int.