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Despacho Proferido Vistos. Fls. 3689/3694 1.Acolho os lances oferecidos pelos imóveis dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 11, 12 e 13, intimando-se os arrematantes a depositarem a primeira parcela, em cinco dias, e as seis parcelas restantes devidamente atualizadas em 30 (trinta) dias a contar da data do depósito da primeira parcela, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sob o valor do lanço. 2.Intime-se o arrematante dos lotes 7, 8, 9 e 10 a depositar o valor dos lances apresentados, em cinco dias, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sob o valor do lanço. 3.Em relação aos itens ?C? e ?D?, aguarde-se o cumprimento do item 2 acima. 4.Fls. 3697/3725: Ao Síndico. 5.Fls. 3727: Atenda-se. 6.Fls. 3729: Defiro. 7.Ciência ao Ministério Público. Int.