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Despacho Proferido Vistos. Fls. 2541/2543: ciência. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente/Autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez (10) dias. Fls. 2544: defiro a vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos Exequentes/Autores, pelo prazo de dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.