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Processo 0177027-93.2002.8.26.0100 artigo 600artigo 601
Despacho Proferido Vistos. É preciso que se dê efetivo cumprimento ao quanto já determinado nestes autos. Com efeito, determinada a penhora de faturamento, verifica-se que a executada nega-se a fornecer a documentação requerida pelo Administrador Judicial, inviabilizando o cumprimento da medida. Assim, estando a executada devidamente representada nestes autos, determino a entrega de todos documentos descritos pelo Sr. Administrador às fls.473, ao mesmo, no prazo de 48 horas, sob pena de caracterizar-se o que prescreve o artigo 600, inciso II, do Código de Processo Civil, com as penalidades previstas no artigo 601 do citado Diploma Legal. Int.